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O que é a EUCPN?

A Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (EUCPN) foi criada a 28 de Maio de 2001 e revogada por nova Decisão do Conselho a 30 de Novembro de 2009.

Lista de contactos

A Rede é constituída por um representante nacional nomeado por cada Estado-membro, por um representante substituto e por outros peritos na área da prevenção da criminalidade, incluindo académicos e profissionais.

Todos formam os pontos de contacto na Rede.

 

Sobre nós

Os principais objectivos da EUCPN são:

  • Identificar Boas Práticas sobre prevenção da criminalidade e partilhar conhecimento e experiências produzida por e entre os Estados-membros;
  • Recolher e avaliar informação sobre actividades relativas à prevenção da criminalidade;
  • Melhorar a troca de ideias e informação dentro da Rede;
  • Promover contactos e facilitar a cooperação entre os Estados-membros;
  • Contribuir para o desenvolvimento de estratégias locais e nacionais sobre prevenção da criminalidade;
  • Promover actividades sobre prevenção da criminalidade através da organização de encontros, seminários e conferências;

Estes objectivos são implementados através de um Programa de Trabalho consensualizado, materializado em projectos ou actividades sobre áreas específicas na prevenção da criminalidade.

 

Estrutura da EUCPN

A estrutura da EUCPN é a seguinte: Conselho de Representes nacionais apoiado por um Secretariado constituído por um Secretário/a (administrador), um Investigador e uma equipa de gestão do sítio. A posição no Conselho é rotativa e até 30 de Junho de 2013 a presidente é Doncha O'SULLIVAN.


Conselho

O Conselho da EUCPN é constituído por um Comité Executivo, membros votantes e observadores não votantes. O Conselho encontra-se, pelo menos, duas vezes por ano. Os membros votantes do Conselho são responsáveis pela tomada de decisão.

  • O Comité Executivo é responsável pelo planeamento estratégico da Rede (colocado à consideração do Conselho), e pelo desenvolvimento e gestão do Programa de Trabalho. É constituído por oito membros – a Presidência anterior e a actual, representantes das próximas cinco presidências e um representante da Comissão.
  • Cada Estado-membro assegura a presença de membros votantes, representados no Conselho pelos representantes nacionais e seus substitutos. Cada Estado-membro tem um voto. A tomada de decisão baseia-se na maioria como estipulado pelo artigo 11º das Regras de Procedimentos da EUCPN.
  • Os observadores podem participar nos assuntos do Conselho da EUCPN, mas não podem votar. São convidados para o Conselho por decisão dos seus membros.

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Secreatariado

O Secretariado – da responsabilidade da Bélgica – é responsável pelo apoio administrativo, academic e técnico, como um todo, assim como por um apoio específico ao Presidente e Comité Executivo. No momento, este Secretariado aguarda fundos da Comissão Europeia para a sua implementação.

Até à sua consolidação, poderá contactar Ms. Marijke Deroover (eucpn@ibz.eu).

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